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Leandro Batista da Silva
Comentário ·
há 9 anos
STJ - Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
....“ 'Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral” ........OK, VAMOS ATRASAR os pagamentos das mensalidades e alegar que frustrações em receber também fazem parte da vida.... lamentável isso.
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Victor Oliveira
Artigo ·
há 2 anos
Cirurgia negada pelo plano de saúde: saiba o que fazer
A contratação de um plano de saúde deixou de ser luxo há muito tempo para os brasileiros. Com o colapso da saúde pública, a opção mais viável para se obter assistência médica de qualidade hoje em dia...
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Rodrigo Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Ação Reivindicatória de Imóvel
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 10 anos
Bom dia! Sério que uma ação reivindicatória prescreve em dez anos? Não identifiquei isso no art. apresentado.
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Diogo Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 9 anos
Bom se o mundo dos fatos se resumisse nessa máxima de "atender bem ao cliente e passar confiança, sem cobrar, que o cliente volta".
Vivemos num mundo (e, especificamente, em um país) onde "tirar vantagem" é regra.
Não são todos os clientes que agem assim, mas a postura não é rara: agendam horário, são atendidos, dúvidas são sanadas, e, depois disso nunca mais pisam no escritório ou sequer atendem ligações.
Sejamos mais pragmáticos e atentemo-nos ao meio onde vivemos, em que a busca por "uma informaçãozinha rapidinha" ou "uma orientaçãozinha simples" acaba sendo justificativa para não pagar pelo serviço intelectual do profissional.
Há clientes que -sem o devido preparo- chegam no escritório achando que estão com a "causa elucidada" (pesquisaram do jeito deles, separaram documentos do jeito deles) e espearm, assim, obter redução no valor dos honorários.
Há clientes que, avisados de que a consulta é cobrada, relutam em pagá-la após realizada. Alguns dão desculpas, dizendo que irão receber o salário na semana que vem, e nunca mais voltam.
Teorias são bonitas, vontade de ajudar ao próximo também. Mas pensem nos milhares de reais gastos com a faculdade, com a prova da OAB, além dos sacrifícios pessoais que cada um teve que enfrentar pra chegar aonde chegaram.
Por isso estou com o colega Anderson Reuse: se for uma simples conversa para expor o problema e obter um "norte", tudo bem não cobrar. A partir do momento em que informações técnicas são passadas com maior detalhamento, entendo ser uma afronta à dignidade da profissão a não cobrança.
E tudo depende de nós mesmos. Brasil é o país do "jeitinho", todo mundo sabe disso (e que me perdoem os politicamente corretos!). Devemos atuar sem ingenuidade e sem muita sede, sob pena de transformarmos cada vez mais a advocacia num múnus aviltado. Ser "múnus público" não é fator autorizador de gratuidade. Somos, acima de qualquer coisa, PROFISSIONAIS que lutaram muito para chegar aonde chegamos, e merecem ser remunerados pela mais simples das informações que venham a ser repassadas.
Professor não "dá" aula, embora a expressão idiomática seja esta ("dar aula"). Ele VENDE as aulas. Advogados VENDEM informações e serviços.
Não sejam a causa da banalização da própria profissão.
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